Você sabia? MEI também tem direito ao auxílio maternidade!

Saiba mais sobre este direito e fique por dentro de como fazer a solicitação.

Ser Microempreendedor Individual (MEI) é o primeiro passo para o mundo dos negócios, mas também te garante direitos fundamentais como a licença-maternidade, um auxílio bem-vindo quando você decide aumentar a família em diferentes contextos como:

  1. Gravidez
  2. Adoção
  3. Guarda judicial – adoção

Quer saber como funciona e como solicitar? Vem com a gente!

O primeiro passo é entender que, para ter acesso ao benefício, você precisa estar em dia com as contribuições ao INSS por, pelo menos, 10 meses. Se você já contribuía antes de se tornar MEI, esse tempo pode diminuir.

Lembrete

MEI’s que estão inadimplentes com o pagamento da guia DAS não tem esses meses contados para nenhum benefício concedido pela Previdência Social. Fique de olho!

Como funciona?

A MEI pode solicitar o benefício por incapacidade temporária para se afastar antes do período de parto e depois de pedir a licença maternidade. Assim, com 28 dias antes do parto ela já pode se afastar das suas atividades com esse benefício!

Como solicitar? A solicitação do auxílio maternidade para MEI é simples: você pode agendar pelo telefone na Central de Atendimento 135 ou na página da Previdência Social.

Fonte: G1

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